Resolução 043
R E S O L U Ç Ã O Nº 043/97-CEP
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva.
Considerando o contido às fls. 38 a 42 do processo acadêmico nº 448/93,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ivan Danziger da Silva, do curso de Ciências Contábeis, para cancelamento do pedido de transferência para o Câmpus Extensão de Cianorte. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de maio de 1997. Neusa Altoé, Vice-Reitora.